
FÓRUM ABORTO LEGAL RS
Hoje, no Brasil, o aborto é permitido por lei nos seguintes casos:


VIOLÊNCIA SEXUAL
A vítima de estupro tem direito ao acolhimento e ao atendimento gratuito pelo SUS, que inclui apoio psicológico, tratamentos contra infecções sexualmente transmissíveis (IST), o recebimento da pílula do dia seguinte e, em caso de gravidez, o aborto legal. Não é necessário apresentar boletim de ocorrência, exame do IML ou autorização judicial. A avaliação das situações de aborto legal por violência sexual deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar e baseada em critérios técnicos, conforme protocolo do Ministério da Saúde. O fluxo de atendimento é estabelecido em cada hospital. A legislação brasileira não estabelece limite de idade gestacional para nenhum dos casos de aborto previsto em lei. Os limites estabelecidos em manuais ou normas técnicas do Ministério da Saúde são infralegais e devem ser superados a partir das evidências científicas e recomendações das sociedades da especialidade.
RISCO DE VIDA PARA A MULHER
Se a gravidez coloca em risco a vida da materna, o aborto legal é permitido. Neste caso, não há idade gestacional máxima para a realização do aborto. Entretanto, quanto mais cedo for realizado o procedimento, menores serão os riscos para a mulher. No hospital a mulher é acolhida pela equipe médica, que deverá orientá-la sobre os possíveis riscos da gravidez, para que assim ela decida se quer prosseguir ou não com a gestação. O único documento que deve ser apresentado é um laudo com a opinião de dois médicos ou médicas, sendo um deles especialista em gineco-obstetrícia. Esse laudo precisa conter uma descrição detalhada do quadro clínico e da sua consequência na saúde da gestante, baseando a recomendação da realização do aborto em evidências científicas.
FETO ANENCÉFALO
A interrupção da gestação em caso de anencefalia é realizada quando existe essa malformação no feto, sendo incompatível com a vida extrauterina. Neste caso, desde 2012, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, não é mais necessária a autorização judicial para a realização do aborto. É necessário, apenas, que a mulher assine um termo de consentimento do procedimento e apresente um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia assinado por dois médicos ou médicas e documento contendo o consentimento da gestante. É possível diagnosticar a anencefalia a partir de 12 semanas (3 meses) de gestação e não há uma idade gestacional máxima para que possa ser feito o aborto legal.

SOBRE A LEI
O direito ao aborto no Brasil se garante de acordo com o artigo 128 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, que o permite em caso de gravidez decorrente de estupro ou gravidez que represente risco de vida à mulher:
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de
estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal
O aborto também pode ser realizado em caso de anencefalia fetal, quando não há desenvolvimento cerebral do feto, de acordo com o julgamento da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 54 realizado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012.


hospitais
Atualmente, segundo a Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, sete serviços já estão cadastrados como referência para realizar o aborto legal no Estado. Encontre o mais próximo de você:
CAPITAL e Região metropolitana
Telefone: (51) 3359 - 8000
R. Ramiro Barcelos, 2350 - Santa Cecília
Aberto 24h.
Telefone: (51) 3314-5200
R. Mostadeiro, 17 - Rio Branco
Aberto 24h.
interior DO estado
Telefone: (54) 3218-7200
R. Professor Antônio Vignoli, 255, Petrópolis
Aberto 24h
Telefone: (51) 3289-3000
Av. Independência, 661 - Independência
Aberto 24h.
Telefone: (51) 3357-2000
Av. Francisco Trein, 596 - Cristo Redentor
Aberto 24h.